O tempo voou e no último dia 14, acreditem, acabou a minha licença-maternidade. Na verdade, acabaram as férias que consegui emendar na licença que, na empresa onde trabalhava (sim, trabalhava), era de apenas quatro meses. E o resultado foi esse mesmo: deixei o emprego, pelo bem da minha princesinha.
As mamães, só elas, vão entender e não irão me chamar de reclamona. Quem é mãe com M maiúsculo, como eu, que cuida da filha sozinha, sabe o que é passar cinco meses dormindo no máximo 5 horas por noite; pegar remédio, colocar na colher e pingar o leite do peito com o bebê no colo, e chorando. Vai entender o que é fechar gaveta e pegar objetos no chão com um dos pés; chorar junto quando a cólica não passa; as dores na coluna quando o filho faz que vai dormir mil vezes e acorda de novo...
Como deixar então esse fofurinha com 4 meses em casa? Entendo que, em outros casos, como quem tem horário "normal", a creche funcione bem, para quem não amamenta. Mas eu trabalhava à noite, sim, naquele horário do banho, do chororô pra dormir, da vontade de mamar...Papai não ia dar conta. E eu também não.
Desde quando decidi engravidar, sabia que isso poderia acontecer. Por isso, planejamos e estruturamos tudo. Hoje, vou cuidar da Sofia e trabalhar pra mim.
Hoje vejo que licença de seis meses não é luxo nenhum, é necessidade, é respeito com a mulher e as crianças. O Senado aprovou a obrigatoriedade da licença-maternidade de seis meses tanto para o setor privado quanto o serviço público, no ano passado. Agora, é aguardar o resultado na Câmara.
Vamos reivindicar!
quarta-feira, 23 de março de 2011
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Apoiadíssimaa, licença de 6 meses é o justo !! Bjs !!
ResponderExcluirPois é, 6 meses no mínimo. O site www.guiatrabalhista.com.br cita como é em alguns países:
ResponderExcluir•Austrália: licença de 52 (cinqüenta e duas) semanas não remuneradas, ou seja, 1 (um) ano;
•Argentina: licença de 3 meses (90 dias) remunerada pelo governo e 3 meses (90 dias) opcionais sem remuneração;
Cuba: 18 semanas de licença pagas pelo governo;
•Índia: para o setor privado, não há previsão legal específica e a licença varia de acordo com a empresa. Funcionários públicos têm direito a 4 meses e meio (135 dias);
•Itália: 5 cinco meses (150 dias) de licença. O governo paga 80% do salário;